POLÍTICA

Prefeitura se diz contra suspensão do contrato da rodoviária em ação popular

Gisele Barcelos
Publicado em 06/08/2021 às 21:24Atualizado em 18/12/2022 às 15:25
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Foto/Jairo Chagas

Terminal Rodoviário de Uberaba é objeto de ação popular movida pelo vereador Paulo César Soares China

Após intimação judicial, Prefeitura se manifesta em ação popular que requer o fim imediato da concessão do terminal rodoviário. No ofício, a istração Municipal apresenta posicionamento contrário à liminar para encerrar o contrato com a concessionária e justifica que a medida acarretaria prejuízos ao erário público.

Conforme o documento, não haveria amparo legal para o pedido de liminar para a rescisão do contrato porque qualquer medida tomada de forma abrupta levaria à interrupção do serviço prestado aos usuários.

A Prefeitura também aponta que não seria plausível o município assumir novamente o terminal rodoviário, porque teria que arcar com custos de manutenção e a situação poderia inviabilizar o próprio funcionamento da máquina istrativa. “Decerto o Judiciário terá lucidez e cautela redobrada para a imposição de responsabilidades, com comprometimento das finanças públicas”, continua o texto.

No ofício, a istração Municipal ainda argumenta que se trata de uma questão complexa em um momento de crise financeira. Por isso, a demanda requer planejamento para o aporte de recursos. “Não há dúvida de que se revela descabida a tentativa do autor em pretender impor ao Executivo Municipal as providências, cujos custos representarão significativo abalo no erário municipal, colocando sob risco outras demandas sociais e serviços públicos já contemplados nos instrumentos orçamentários”, reforça o documento.

Além disso, a Prefeitura posiciona que o fim do contrato e a contratação de nova empresa não podem ser feitos sem prazo hábil. “Antes de qualquer obra pública ou serviço público, a istração está adstrita aos percalços do procedimento licitatório, o qual é moroso por natureza [...] Não se pode negar que mudanças dessa natureza demandam tempo considerável, não podendo ser acolhidas em prazo exíguo e de forma abrupta”, encerra o ofício. 

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