POLÍTICA

Exposição de armas no Dia das Crianças vira ação judicial

Publicado em 30/11/2022 às 18:44Atualizado em 15/12/2022 às 22:45
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A campanha deve abranger, no mínimo, os alunos das redes públicas (estadual e municipal) e privadas de ensino (Foto/Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (A) contra o Município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e o Estado de Minas Gerais, em função da exposição de armas, munições e explosivos durante o evento “Tempo de Brincar”, realizado pela prefeitura local, numa praça da cidade, no dia 12 de outubro, Dia das Crianças.

A ação pede que a Justiça proíba os entes de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir, de qualquer forma, para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes. Além disso, requer a elaboração de uma campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas, munições e órios por crianças, adolescentes e pessoal não habilitado, bem como sobre os riscos de adultos deixarem armas, munições e órios ao alcance dos jovens. A campanha deve ser realizada em âmbito territorial não inferior ao Município de Uberaba; em prazo não superior a 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, bem como ser veiculada por prazo não inferior a um ano.

A 4ª Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educação e da Defesa da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro ainda pedem, na A, que Município e o Estado insiram nos procedimentos operacionais padrão de seus órgãos de segurança pública e patrimonial – ou regramento equivalente - a vedação ao manuseio, em qualquer hipótese, de armas de fogo, munições ou explosivos por crianças e adolescentes.

Também é requerida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$500 mil, a cada ente, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba, ressalvado o direito de regresso em relação aos responsáveis diretos pela exposição, no âmbito de cada instituição.

Exposição indevida

Conforme apurado, o evento, organizado pela Prefeitura Municipal, contou com a participação de órgãos do próprio município e de várias forças policiais, inclusive vinculadas ao Estado de Minas Gerais. Tratou-se de festividade promovida em comemoração ao Dia da Criança. As investigações apontam que o evento contou com shows musicais e de entretenimento infantil, distribuição de doces e guloseimas, atividades lúdicas e de educação e saúde.

Porém, conforme a A, a iniciativa promoveu a exposição de armamentos, munições e órios por órgãos de segurança pública e pela Guarda Municipal, inclusive com manuseio por crianças de granadas de gás lacrimogêneo.

Para o MPMG, o fato atentou contra diversas leis brasileiras. “Armas e munições não podem ser vendidas ou entregues a crianças e adolescentes, bem como a publicidade desses itens não pode ser veiculada em materiais voltados a esse público. Mais que iss os riscos inerentes às armas de fogo são tão graves e a responsabilidade em seu manuseio tão grande, que não basta a simples maioridade civil para que a pessoa possa realizar a aquisição de armas de fogo; é exigido, em regra, a idade mínima de vinte e cinco anos”, diz trecho da ação.

Em nota, a Prefeitura Municipal de Uberaba informa que "ainda não foi citada na ação civil pública (A) e, tão logo seja, apresentará a defesa no prazo fixado".

Fonte: MPMG

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