DECISÃO

Thiago Mariscal é multado em R$ 90 mil por invadir sala de vacinas

Gisele Barcelos
Publicado em 22/06/2023 às 23:05
Compartilhar

Por entrar sem autorização em sala de vacinas, o ex-assessor parlamentar Thiago Mariscal foi condenado em primeira instância a pagar multa de R$90 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida na ação judicial movida pela Prefeitura em 2021. Inicialmente, a denúncia também atingia o vereador Wander Araújo (PSC), mas ele fez acordo com a istração Municipal e foi excluído do processo.

Na representação inicial, a Procuradoria-Geral do Município relatou que o vereador e então assessor invadiram espaço e com regulação de temperatura, onde eram armazenadas as vacinas contra a Covid-19. Segundo o texto, o ato infringe o Decreto Municipal n.º 5493, de maio de 2020, que assegura o controle de o de bens públicos de uso especial para manter a segurança e salubridade. Prefeitura também argumentou que, além de descumprir regras sanitárias e comprometer o ambiente estéril, os acusados agrediram verbalmente servidores.

Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Nelzio Antonio Papa Júnior, manifestou que as filmagens juntadas aos autos do processo demonstravam que o Mariscal estava no local onde eram guardadas as vacinas contra a Covid-19.

O magistrado acatou os argumentos da Prefeitura na decisão, posicionando que a conduta do assessor não respeitou as normas sanitárias e poderia ter comprometido a manutenção e eficácia das doses do imunizante. “Ressalto ainda que as vacinas contra a Covid-19 à época dos fatos tratava-se de um bem escasso e imprescindível para o enfrentamento do vírus SARS-CoV-2, sendo completamente reprovável a possibilidade de serem perdidas dezenas de doses da vacina, sobretudo considerando, novamente, a sua escassez e tamanha importância para a saúde pública, o que torna o ingresso do réu naquelas dependências ainda mais grave”, continua o texto.

Sendo assim, o juiz declarou que Mariscal contrariou os protocolos das autoridades sanitárias à época e, devido ao interesse coletivo no processo de imunização contra a Covid-19, decidiu pela aplicação da multa por danos morais coletivos. Conforme a sentença, o valor deverá ser revertido para Fundo Municipal de Saúde.

Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, o ex-assessor disse que ainda não havia sido notificado da decisão, mas adiantou que acionará a equipe jurídica para recorrer da sentença e tentar derrubar a condenação. “A sentença foi proferida sem análise de todas as provas que se encontram nos autos, pois em momento algum adentrei no local sem autorização, além de estar na companhia de um vereador que tem sua prerrogativa de fiscalização, tenho provas de todo o ocorrido”, defendeu.

Mariscal ainda argumentou que foram respeitadas todas as normas sanitárias no dia dos fatos, justamente para não comprometer a eficácia das vacinas. “No entanto, quando adentramos no local, as vacinas já se encontravam vencidas; o que se desaguou numa CEI [Comissão Especial de Inquérito]. Ademais, no dia da fiscalização, o local estava resguardado pela Guarda Municipal, que nos permitiu a entrada e nos acompanhou. Isso está comprovado pela Live gravada no dia dos acontecimentos”, acrescentou.

Acordo. Na sentença, o magistrado ainda cita a acusação inicial contra o vereador Wander Araújo, mas relata que ele firmou acordo com a istração Municipal e se comprometeu a não ingressar em locais de o da Central de Vacinas. A decisão judicial homologou o termo entre as partes e declarou extinta a acusação contra Wander, inclusive dispensado o parlamentar de pagar custos processuais. O vereador informou que ficou acordado que será respeitado o decreto municipal vigente que prevê o aviso e agendamento com antecedência da visita às repartições públicas.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por