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A instalação de câmeras nas unidades escolares do município deve ser feita de forma gradativa, a começar pelo Cemei onde ocorreram os fatos
Em meio à repercussão de caso envolvendo criança autista em unidade da rede municipal, Prefeitura pretende dar pontapé em implantação de câmeras de videomonitoramento em escolas e Cemeis. A medida foi confirmada pelo secretário de Educação, Celso Neto (PP), em entrevista à Rádio JM na última semana.
Uberaba já tem uma lei que prevê a instalação dos equipamentos em vigor desde 2019. O texto sofreu adequações este ano na Câmara Municipal, porém, até o momento, o Executivo não havia se pronunciado para confirmar a implantação do videomonitoramento nas unidades.
Questionado, o secretário manifestou que já houve a decisão do governo para a instalação das câmeras nas unidades escolares do município, porém ele ressaltou que o avanço depende de recursos financeiros e não especificou data para o início da implantação dos equipamentos. “Estamos buscando a questão orçamentária para garantir isso o mais rápido possível. É uma determinação da própria prefeita que aconteça”, disse.
Segundo o titular da pasta, a proposta é instalar as câmeras de forma progressiva na rede municipal e a primeira unidade que deverá receber o sistema de videomonitoramento é o Cemei onde ocorreu a denúncia de maus-tratos a uma criança autista por uma professora.
Declarando conhecer e confiar na conduta do restante dos profissionais da unidade escolar, o secretário argumentou que a medida não é por suspeita quanto à equipe, mas sim uma iniciativa para dar tranquilidade extra aos pais, depois do ocorrido. “Vamos fazer a instalação das câmeras de forma progressiva e começar no Cemei Integração para dar segurança às famílias. A equipe da unidade não é conivente com violência, maus-tratos ou práticas inadequadas. Sei que não vai acontecer novamente, mas os pais precisam dessa garantia a mais”, manifestou.
Câmara Municipal aprovou em setembro projeto que viabiliza a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais e permite o uso de videomonitoramento dentro da sala de aula. A proposição alterou uma lei já existente desde 2019 sobre instalação dos equipamentos nas escolas municipais. As mudanças no texto foram para atender a critérios constitucionais e resguardar os direitos dos professores e alunos a partir da instalação do videomonitoramento nas salas de aula.
Pelo novo texto já sancionado pelo Executivo, o equipamento deverá apresentar recurso não apenas para a captura de imagens, mas também para a gravação de áudios. A norma prevê que o material captado fique armazenado pelo prazo mínimo de 90 dias, não podendo ser exibido ou disponibilizado a terceiros. A única exceção é se a gravação for solicitada em casos de investigação policial ou para a instrução de processo istrativo e/ou judicial.
Entre as alterações na lei, ficou também estabelecido que é obrigatória a ciência clara e expressa dos professores, pedagogos e demais servidores e prestadores de serviço que possam ser objeto das imagens do videomonitoramento. O mesmo também vale para o uso das imagens dos estudantes, que deverá ter a concordância dos pais ou responsáveis.