Homem foi condenado nessa quinta-feira (16 de maio) (Foto/Pixabay/Divulgação)
Desde essa segunda-feira, 23 de dezembro, presos em regime semiaberto de todo o país podem ser beneficiados pela chamada “saidinha de fim de ano”. O número de pessoas que sairiam dos presídios de Minas Gerais não foi informado pela Secretaria de Estado de Segurança e Justiça (Sejusp). A secretaria só informa quantos detentos não retornam para o sistema prisional.
As regras do benefício mudaram após o assassinato do sargento Roger Dias da Cunha, morto a queima-roupa no bairro Novo Aarão Reis, na região Norte de Belo Horizonte, em janeiro de 2024. O crime motivou a aprovação da Lei 14.843 pelo Congresso Nacional, que restringiu o direito à saída temporária, concedendo-o apenas a presos que estejam cursando ensino supletivo, técnico, médio ou superior, além de endurecer os critérios de liberação.
Entre janeiro e junho deste ano, 173.577 detentos de unidades prisionais masculinas e femininas foram beneficiados pela saída temporária, de acordo com o Relatório de Informações Penais (RELIPEN). Minas Gerais lidera o ranking, com 66.246 liberações, seguido por São Paulo, com 64.410. No mesmo período, 6.055 presos não retornaram, representando 3,4% do total. São Paulo registrou o maior número de abandonos, com 2.591 casos, seguido por Minas Gerais, com 723.
A nova lei não vale para benefícios antigos
Apesar das mudanças, a nova legislação não atinge todos os casos. Segundo o advogado criminalista Bruno Rodarte, detentos condenados antes da aprovação da lei continuam sob as regras anteriores. “A alteração já impacta quem ou a cumprir pena após 11 de abril de 2024, data da promulgação, mas não retroage para quem foi condenado antes disso. Por isso, o número de presos beneficiados tende a diminuir gradualmente, mas a redução não será imediata”, explicou Rodarte.
A saidinha aumenta a criminalidade":[]}