CIDADE

Justiça proíbe banco denunciado pelo Procon Uberaba de fazer consignados

Tito Teixeira
Publicado em 23/06/2022 às 20:54Atualizado em 18/12/2022 às 22:05
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(Foto/Divulgação) *Foto meramente ilustativa

Por entender que a concessão de crédito consignado de forma massiva pelo Banco C6 é fruto de uma estratégia intencional e deliberada e que o sistema de controle para concessão desses empréstimos é absolutamente precário e inseguro, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar para proibir a instituição de comercializar esse tipo de produto.

A decisão foi provocada por ação civil pública, proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva e pela Fundação Municipal de Proteção ao Consumidor – Procon de Uberaba, em 2020. Ainda no mesmo ano, a Justiça já havia determinado que o banco parasse de conceder empréstimos sem a anuência dos consumidores.

Apesar da primeira decisão de ter multa estipulada em R$50 mil, o banco continuou com a mesma política de concessão de crédito. Após dois anos de descumprimento de ordem judicial, o juiz Eduardo Veloso Lago decidiu proibir a instituição de atuar na concessão desse tipo de empréstimo.

“Uma vez que a multa cominatória inicialmente fixada vem se mostrando insuficiente para inibir o descumprimento do provimento jurisdicional pela parte ré, reputa-se pertinente e necessária a determinação de providência coercitiva alternativa, consistente na suspensão da comercialização de contratos de empréstimo consignado pelo réu”, ponderou o julgador na decisão.

Diante disso, ele determinou a proibição com multa diária de R$100 mil até o limite de R$36 milhões. “Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo”, registrou.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. “O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada. 

 

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