Fios soltos causam risco de acidente (Foto/Leitor)
Um vídeo enviado ao Jornal da Manhã flagrou uma situação de perigo no cruzamento das ruas José de Freitas Silveira e Avelino Inácio de Oliveira, em Uberaba. As imagens mostram cabos soltos na calçada que se enroscam na roda de uma motocicleta em movimento, quase resultando em um grave acidente.
O leitor do JM, responsável pelas imagens, lamentou a falta de manutenção e a ausência de leis que responsabilizem as empresas de telefonia pelos riscos: “Um perigo iminente para os motoqueiros. Não colocam uma lei para multar as empresas que deixam cabos soltos”, comenta o denunciante.
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Em nota, a Cemig esclareceu que, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022, a organização e a manutenção dos cabos nos postes são responsabilidades das empresas de telecomunicações proprietárias dos ativos. A concessionária reforçou que notifica regularmente as empresas para que regularizem situações dos cabos, destacando que, em casos emergenciais, como o registrado, a responsabilidade de resolver o problema imediatamente recai sobre as prestadoras de serviço, independentemente de notificações prévias da distribuidora de energia.
“A distribuidora de energia elétrica não exime as cessionárias da responsabilidade em manter a ocupação dos pontos de fixação de acordo com as normas técnicas aplicáveis”, finaliza o comunicado oficial.
Leia a nota na íntegra:
A Cemig informa que, que segundo a regulação do setor, a obrigação de manter e organizar a fiação nos postes é das empresas de telecomunicações proprietárias do ativo, inclusive quanto aos custos, conforme Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022. Assim, a Cemig reforça que vem notificando as empresas de telecomunicações para que essas empresas adequem e regularizarem as situações de cabos lançados em desconformidade com as normas técnicas vigentes.
Ainda, de acordo com a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014, temos que, toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente da notificação prévia da distribuidora de energia elétrica, e a ausência de notificação da distribuidora de energia elétrica não exime as cessionárias da responsabilidade em manter a ocupação dos pontos de fixação de acordo com as normas técnicas aplicáveis.