Coleta de material para exame (Foto/Reprodução)
A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor na terça-feira (1º). Entre as mudanças, está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Em Uberaba, a reportagem do JM Online consultou algumas das redes de farmácias instaladas na cidade. Conforme apurado, nem todas as lojas das redes disponibilizarão os exames, apenas unidades específicas contarão com o serviço. Para isso, é necessário que o paciente entre em contato com a farmácia de sua preferência para ser informado sobre qual unidade contará com os exames.
Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem a a abranger mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
Sergio explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.
A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo - constituído por farmácias e consultórios isolados - foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.
Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram s aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
Veja a lista de exames que poderão ser feitos em farmácias, de acordo com a Abrafarma: